1º CONGRESSO DE DIREITO ANIMAL E SAÚDE ÚNICA DE JAÚ/SP

EDITAL N° 01/2025 CDA/OABJAÚ – INSCRIÇÃO E SUBMISSÃO DE TRABALHOS PARA O CONGRESSO

1 DO EVENTO

1.1 O 1º Congresso de Direito Animal e Saúde Única de Jaú/SP será realizado nos dias 27 e 28 de fevereiro de 2026, de forma presencial, com início às 17hs do dia 27 e encerramento às 15hs do dia 28 de fevereiro, no anfiteatro principal da UNOESTE – Campus Jaú (Avenida Antonio de Almeida Pacheco, 2945, 2° Zona Industrial CEP 17213-700, JAÚ, SP), com capacidade aproximada de 460 lugares, incluindo espaço de convivência para integração dos participantes.

1.2 O evento é realizado pela 20ª Subseção da OAB/SP – Jaú, por meio da sua Comissão de Defesa Animal, em conjunto com a 143ª Subseção da OAB Jaú – Comissão de Defesa dos Direitos dos Animais e AMVEJA – Associação dos Médicos Veterinários de Jaú e Região e a Comissão de Defesa dos Direitos dos Animais da OAB Barra Bonita/SP.

1.3 O congresso destina-se a advogados, estudantes de Direito, profissionais da saúde, das ciências biológicas, do meio ambiente, das ciências agrárias, além de estudantes em referidas áreas e o público em geral, com o propósito de estimular o debate acadêmico e interdisciplinar sobre Direito Animal e Saúde Única (One Health).

1.4 O 1º Congresso de Direito Animal e Saúde Única de Jaú/SP contará com painéis com profissionais do direito (advogados, professores, juristas, e demais), bem como profissionais das áreas da saúde, agrárias e meio ambiente (biólogos, médicos, médicos veterinários, engenheiros, professores, e demais).

1.5 A programação científica será composta por painéis, palestras e apresentações de trabalhos científicos, abordando as seguintes áreas:

  1. Fundamentos da Saúde Única (One Health);
  2. Direito Animal e Tutela Jurídica;
  3. Consentimento Informado e Respeito ao Paciente;
  4. Saúde Pública, Zoonoses e Biossegurança;
  5. Responsabilidade Profissional;
  6. Políticas Públicas, Educação e Cidadania;
  7. Experiências Interdisciplinares e Inovação.

1.6 O evento contará com apresentações orais dos trabalhos submetidos e aprovados pela comissão científica, além de publicação em anais do congresso.

2 DA INSCRIÇÃO

2.1 O período de inscrição para o congresso será de 20 de outubro de 2025 a 26 de fevereiro de 2026, impreterivelmente.

2.2 As inscrições deverão ser realizadas mediante o preenchimento de formulário eletrônico, através de cadastro individual preenchendo o formulário a seguir:

3 DA SUBMISSÃO DOS TRABALHOS

3.1 O período de submissão de trabalhos será de 20 de outubro de 2025 a 20 de janeiro de 2026, impreterivelmente.

3.2 As inscrições para submissão de artigos serão gratuitas, estando condicionadas à inscrição no Congresso.

3.3 Dos autores

3.3.1 Serão admitidos trabalhos com até 2 (dois) autores.

3.3.2 Em caso de dupla autoria, todos os autores deverão atender todas as exigências descritas neste edital, não existindo diferenciação entre os mesmos.

3.3.3 Poderão submeter artigos: advogados inscritos na OAB, juristas em geral, profissionais da saúde, das ciências biológicas, das ciências agrárias, do meio ambiente, graduados, pós-graduados ou estudantes de graduação e pós-graduação em áreas afins.

3.3.4 É de responsabilidade do autor apresentar comprovação de sua titulação caso a mesma seja solicitada no decorrer do evento.

3.3.5 O autor que efetuar a submissão do artigo é o responsável exclusivo por incluir o nome dos outros autores e suas qualificações, bem como a definição da ordem de apresentação dos nomes.

3.3.6 Após a submissão do artigo, não serão aceitas inclusões de autores, alteração da ordem dos nomes ou mesmo inclusão ou correções na qualificação.

3.3.7 No momento do ato da submissão do trabalho, o autor responsável pela submissão deverá encaminhar a autorização para publicação do trabalho com o nome de todos os autores. Trabalho submetido sem a inclusão da autorização será recusado sumariamente.

3.2 Da submissão

3.2.1 Os trabalhos serão recebidos no período descrito no item 3.1.

3.2.2 Cada autor poderá submeter apenas 01 (um) trabalho para apresentação no evento.

3.2.3 Para submissão do trabalho todos os autores deverão estar inscritos no congresso preenchendo o formulário do item 2.2.

3.2.4 Os trabalhos deverão ser encaminhados em formato .doc ou .docx, para o e-mail oficial do Congresso: defesaanimal.oabjau@gmail.com, ou acessando site www.congressodedireitoanimal.com.br, constando no título do e-mail: Título do Trabalho – Nome do Primeiro Autor.

3.2.5 Cada autor poderá submeter apenas 01 (um) artigo.

3.2.6 Não serão aceitas correções, substituições ou inclusões após o envio.

3.2.7 Os trabalhos submetidos passarão por análise e avaliação da comissão científica, e uma vez aprovados, serão apresentados presencialmente pelo(s) respectivo(s) autor(es), e publicados nos anais do Congresso.

3.2.8 Os trabalhos somente serão publicados nos anais do Congresso mediante inscrição no 1º Congresso de Direito Animal e Saúde Única de Jaú (link para inscrição no item 2.2).

3.2.9 Conforme exposto no item 2.1 a venda de ingressos para o Congresso estará aberta no período de 20 de outubro de 2025 a 26 de fevereiro de 2026.

3.3 Dos trabalhos

3.3.1 Os trabalhos deverão ser inéditos (em formato de artigo científico), em língua portuguesa, seguir normas da ABNT, e cumprir os requisitos que segue.

3.3.2 Extensão mínima de 03 (três) páginas e máxima de 05 (cinco), incluindo referências, em folha A4, posição vertical.

3.3.3 Formato: Fonte “Times New Roman”, corpo 12, espaçamento justificado, sem separação de sílabas, entrelinhas com espaçamento 1,5, parágrafo de 1,25 cm, margens: sup/esq 3 cm, e inf/dir 2 cm.

3.3.4 O título deve estar centralizado, em maiúsculas, negrito, fonte “Times New Roman”, tamanho 14.

3.3.5 Subtítulo se houver, em letras minúsculas.

3.3.6 A autoria deve ser indicada sob o título, após dar um espaçamento (1,5 entre linhas), com nota de rodapé contendo e-mail dos autores (todos).

3.4 Da avaliação e divulgação dos resultados

3.4.1 Os trabalhos serão avaliados em sistema duplo cego (double blind review) por convidados a compor a Comissão Científica.

3.4.2 A Comissão Científica será composta pelos membros abaixo relacionados:

Professora Doutora Marina Carboni
Professor Mestre Mateus Tamura Aranha
Professora Mestre Perla Savana Daniel
Professora Doutora Valéria Lopes Rodrigues
Professor Mestre Emerson Henrique Dattilo
Professora Mestre Carina Lucheta Carrara

3.4.3 O resultado será informado por e-mail aos autores e divulgado em página oficial do Instagram da Comissão Organizadora @defesaanimal.oabjau e da OAB Jaú @oabjau, bem como no site oficial do congresso www.congressodedireitoanimal.com.br

3.4.4 Os autores cujos trabalhos tenham sido aprovados e selecionados, deverão consultar na página da Comissão o resultado dos artigos aprovados para apresentação no evento.

3.4.5 Não será concedida interposição de recurso acerca da decisão final da avaliação, em qualquer etapa do evento.

3.4.6 Uma vez aprovados pela Comissão Científica, após apresentados no evento os trabalhos serão posteriormente publicados nos anais do Congresso.

3.4.7 Não serão aceitos artigos de opinião.

3.4.8 Os artigos submetidos serão analisados em software para detecção de plágio e de utilização de inteligência artificial, e sendo detectada similaridade no software de plágio acima de 3% ou o uso de IA o artigo será sumariamente recusado.

3.4.9 Trabalhos aprovados serão apresentados oralmente durante o congresso e publicados nos anais.

4 DA APRESENTAÇÃO

4.1 As apresentações orais terão duração de até 05 (cinco) minutos a critério da Comissão Científica.

4.2 Os autores dos trabalhos aprovados e selecionados pela Comissão Científica serão comunicados para apresentação oral, de forma presencial.

4.3 A apresentação oral poderá ser realizada apenas por um dos autores, sendo conferido certificado específico para o ato apenas para o(s) autor(es) que efetivamente estiverem presentes.

4.4 A ordem de apresentação dos trabalhos será definida pelos membros da Comissão Científica.

5 DOS DIREITOS AUTORAIS, PUBLICAÇÕES, DECLARAÇÕES E CERTIFICADOS

5.1 A submissão implica a cessão gratuita e irrevogável dos direitos autorais à Comissão de Defesa Animal da 20ª Subseção da OAB/SP (Jaú) e à 20ª Subseção da OAB/SP, não consistindo em qualquer remuneração aos memos, para publicação em anais ou periódicos vinculados ao congresso, plataformas digitais ou em outras publicações/plataformas, com a devida menção aos autores, no formato digital ou impresso.

5.2. Todos os autores participantes e inscritos receberão certificado de participação.

5.3. Terão direito ao certificado de participação no evento, todos os autores de trabalhos e ouvintes devidamente inscritos, que participarem integralmente das atividades do Congresso.

5.4. Autores que apresentarem trabalhos terão certificados específicos de apresentação.

5.5. A frequência será auferida através da lista de presenças que será disponibilizada no local do evento.

5.6. Os horários para realização dos registros de frequência serão definidos aleatoriamente, sendo respeitada a tolerância de atraso de 10 minutos após o início efetivo da atividade.

6 DISPOSIÇÕES FINAIS

6.1 Caso seja identificada antes, durante ou após o evento a não observância das disposições contidas no presente edital, os trabalhos submetidos serão excluídos, inclusive da publicação.

6.2 A inscrição para a submissão do artigo não garante automaticamente o ingresso ao 1º Congresso de Direito Animal e Saúde Única de Jaú/SP. Para tanto, deverá ser adquirido o ingresso através da plataforma disponibilizada através do link constante do item 2.2.

6.3. Os trabalhos serão submetidos a softwares de detecção de plágio e uso de inteligência artificial.

6.4 A 20ª Subseção da OAB/SP – Jaú/SP não se responsabilizará por eventuais falhas de tecnologia decorrentes de conexões com a internet ou congestionamento de dados ocasionados por número excessivo de acessos simultâneos nos últimos dias válidos para a submissão de artigos, pagamentos de inscrições, ou outras exigências como anuidades e demais.

6.5 Casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora.

Jaú/SP, 16 de outubro de 2025.

Dr. Uilde Alessandro Gagleazzi
Presidente da Comissão de Defesa Animal
20ª Subseção da OAB/SP – Jaú
OAB/SP 256.196

Realização: 20ª Subseção da OAB Jaú – Comissão de Direito Animal, 143ª Subseção da OAB Jaú – Comissão de Defesa dos Direitos dos Animais e AMVEJA – Associação dos Médicos Veterinários de Jaú e Região.

AUTORIZAÇÃO PARA PUBLICAÇÃO DE TRABALHO

Declaro para os devidos fins que o texto intitulado ____________________________________ é de minha autoria e que todos os esforços foram feitos para as fontes utilizadas no mesmo fossem explicitadas no próprio corpo do texto e nas referências. Estou ciente de que todas as informações apresentadas no trabalho são de exclusiva responsabilidade dos autores.

O presente trabalho é inédito e não está sendo submetido simultaneamente para outra revista/periódico.

Por meio desta declaração autorizo a divulgação do texto, por mídia impressa, eletrônica ou outra qualquer, à 20ª Subseção da OAB/SP – Jaú, por meio da Comissão de Defesa Animal, sem custo algum.

Sem mais para o momento.

Jaú, _____ de _______________ de 2025

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